O que é o FGTS?
O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - é um fundo composto por depósitos bancários em dinheiro, compulsório, vinculado, realizado pelo empregador em favor do trabalhador, visando formar uma poupança que poderá ser resgatada nas hipóteses previstas em lei.
Esses depósitos rendem juros e correção monetária,
sendo que, ao final do período de 1 (um) ano, a soma de todos os depósitos equivalerá a um salário bruto mensal.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, com Carteira de Trabalho assinada
a partir de 05/10/1988. Antes dessa data o direito ao FGTS dependia de opção do trabalhador. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros, os atletas profissionais e, a depender da vontade do empregador, os empregados domésticos.
Qual o valor do depósito?
Oito por cento do salário pago ou devido ao trabalhador. No caso
de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n° 9.601/98, o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Quem tem direito ao FGTS?
As contas do FGTS têm rendimento?
Sim. Todo dia 10 (dez) elas recebem a atualização monetária mensal mais juros de 3% (três por cento)
ao ano.
Quais são as principais possibilidades de saque
do FGTS?
• Demissões sem justa causa;
• Aposentadoria;
• Quando o trabalhador permanecer três
anos ininterruptos; a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS;
• Oferta de lance em consórcio de imóveis;
• Complementação da Carta de Crédito de Consórcio para aquisição de um imóvel
de maior valor;
• Amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor de consórcio de imóvel;
• Pagamento de parte das prestações de consórcio de imóvel.
O que é um consórcio de imóveis?
Consórcio é um sistema que reúne um grupo de pessoas com interesse comum para compra de
bens imóveis, por meio de autofinanciamento. Nesse sistema o valor do bem é diluído num prazo predeterminado. Em resumo, trata-se de uma poupança programada visando a compra futura de um imóvel.
O consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão responsável pela regulamentação do setor, para gestão dos interesses do grupo
de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade do consórcio e prazo do plano. Cabe à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.
O que é a Assembleia?
A Assembleia Geral Ordinária, realizada em dia, hora
e local informados pela administradora, destina-se à contemplação dos consorciados, bem como ao atendimento e à prestação de informações.
Como funciona a Contemplação?
Por meio de Sorteios e Lances, realizados nas assembleias mensais dos grupos de consórcio.
O que é uma administradora de consórcio?
O que é Carta de Crédito?
É a denominação utilizada para identificar o crédito
de consórcio.
Como funciona o Sorteio?
De acordo com a disponibilidade do caixa, um ou mais participantes do grupo serão sorteados para receber sua Carta de Crédito, no valor do plano a que aderiu, independentemente do número de prestações que
tenha pago. O Sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do Grupo o receberão até o final do plano.
O que é Lance?
É o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.
É possível dar lances utilizando os recursos da conta
do FGTS do consorciado?
Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS pode
ser utilizado para ofertar lances.
Como são atualizadas as
prestações e a Carta de Crédito?
O valor das prestações e do crédito é atualizado a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do mês da assembleia de inauguração do grupo, com base no índice de reajuste estabelecido no contrato (Ex.: INCC, CUB, etc.).
A escolha de um imóvel com valor inferior ao da
Carta de Crédito acarretará perda de dinheiro
para o consorciado?
Não. Caso o consorciado contemplado escolha um imóvel de menor valor, o saldo restante da Carta de Crédito, a
critério do consorciado, poderá ser utilizado para:
• pagamento das obrigações financeiras, vinculadas ao
imóvel, em favor de cartórios ou eguradoras, limitado a 10% (dez por cento) do valor da Carta de Crédito;
• quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato de adesão;
• devolução do crédito em espécie ao consorciado
quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas.
Há outra possibilidade de uso do FGTS que não
seja para dar lance?
Sim. O consorciado pode ainda utilizar o FGTS para:
• complementar o valor da carta de crédito para adquirir imóvel de maior valor, ou seja, se você possui um consórcio cuja carta de crédito é de R$30.000,00 e quer adquirir um imóvel no valor de R$ 40.000,00, poderá sacar
R$ 10.000,00 do FGTS como complemento;
• amortizar ou liquidar o saldo devedor do consórcio de imóvel;
• pagar parte das prestações do consórcio de imóvel.
Carta de Crédito FGTS R$ 30.000,00
+ R$ 10.000,00 = Valor do Imóvel R$ 40.000,00
Quais são os pré-requisitos para a utilização do FGTS na aquisição de casa própria pelo Sistema de Consórcios?
O FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que:
a)
não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação – em qualquer parte do território nacional;
b)
não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção: no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes.
Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado
ou financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro
imóvel através de consórcio?
Sim, desde que detenha fração ideal igual ou inferior a 40% (quarenta por cento).
O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel pelo
consórcio?
Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às demais condições necessárias para a utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
É possível ao proprietário que possui uma fração de imóvel residencial, quitado, comprar a fração remanescente do mesmo imóvel com recursos do
FGTS pelo consórcio?
Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co
proprietário.
neste caso particular, a detenção de fração ideal pode
ultrapassar os 40% (quarenta por cento).
Proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial?
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – e da matrícula atualizada do imóvel.
Ao detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança é facultado o direito de utilizar o FGTS na compra de outro imóvel por meio de consórcio?
Sim, desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
É possível utilizar o FGTS para construção de um imóvel no Sistema de
Consórcio?
Sim, desde que comprovada a titularidade do terreno por parte do
consorciado e aprovada a operação pelo Agente Operador.
É permitida a utilização do FGTS na aquisição e na construção de
imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e à instalação de atividades comerciais?
Sim, mas somente a fração correspondente à unidade residencial poderá utilizar os recursos do FGTS. Por exemplo, na construção de um sobrado com uma loja no andar térreo, apenas para os gastos com o piso residencial superior poderão ser utilizados os recursos do FGTS.
Onde o imóvel a ser adquirido com recursos do FGTS deve estar localizado?
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
1.
No município onde o(s) adquirente(s) exerce(m) a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou
2.
No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos um ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos simultâneos, como:
a)
Contrato de aluguel;
b)
Contas de água, luz, telefone ou gás;
c)
Recibos de condomínio ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento aos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente,exceto ao cônjuge e ao consorte em união estável.
O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independentemente do regime de casamento?
Sim, desde que aquele que não é adquirente principal figure no contrato como coadquirente. A administradora poderá solicitar que o cônjuge ou companheiro(a) passe a figurar como parte no contrato de consórcio.
É permitida a utilização do FGTS por companheiros que vivem em regime de concubinato?
Sim, desde q
ue o(a) companheiro(a) figure no contrato como coadquirente.
Quanto tempo de Fundo é necessário ter para comprar o imóvel pelo consórcio com recursos do FGTS?
O adquirente deverá comprovar o tempo mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS. A comprovação será feita pelos dados constantes no extrato da conta vinculada, quando este for suficiente, ou na Carteira de
Trabalho.
Para cômputo desse tempo é considerada a soma de todos os períodos,
consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas. Tratando-se de trabalhador avulso, a efetiva prestação de serviços é considerada de acordo com declaração fornecida pelo sindicato da
respectiva categoria profissional.
É permitida a utilização do FGTS por mais de um adquirente?
Sim, tratando-se de utilização por mais de um adquirente, é exigido de cada
um deles o tempo mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS,
podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares.
O imóvel comprado com recursos do FGTS, através das modalidades aquisição ou construção, pode ser objeto de outra transação de compra e venda com recursos do FGTS?
Somente após decorridos, no mínimo, 3 (três) anos, contados da data da
última negociação realizada ou da liberação da última parcela para construção.
É permitida a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição de
lotes/terrenos, ampliação, reforma, melhoria de imóvel residencial/comercial
ou realização de infraestrutura?
Não. É vedada a utilização dos rec
ursos da conta vinculada para tais fins. O FGTS deve ser utilizado exclusivamente para a construção ou a aquisição de imóveis residenciais.
É permitida a utilização do FGTS para aquisição de imóvel destinado
exclusivamente à moradia de familiares, dependentes do adquirente ou
terceiros?
Não. Os recursos do FGTS só poderão ser utilizados para aquisição de moradia
destinada ao próprio titular.
Qual o valor máximo de avaliação do imóvel estabelecido para
aquisição com recursos do FGTS, via consórcio?
A aquisição com recursos do FGTS es
tá limitada aos imóveis avaliados em até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) [valor vigente em março de 2010].
Quais são os limites de utilização do FGTS nas modalidades de onstrução de imóvel residencial pelo consórcio?
O valor do FGTS a ser utilizado, so
mado ao valor do financiamento, quando houver, não pode exceder ao menor dos valores:
1.
Limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no Sistema Financeiro da Habitação;
2.
Custo total da obra, em caso de construção em terreno próprio;
3.
Custo total da obra, acrescido do valor do terreno, no caso de aquisição de terreno associada à construção;
4.
Valor da avaliação efetuada pela CaixaEconômica Federal;
5.
Valor de compra e venda.
Quais as vantagens do consórcio sobre os demais tipos de
financiamento de imóveis?
1)
Não há cobrança de juros, pois trata-se de autofinanciamento, em que os recursos são gerados dentro do próprio Grupo e sem custos de captação de recursos.
2)
A Carta de Crédito é dinheiro vivo. Com ela você tem o poder de barganha para fazer o negócio que melhor lhe convier. Enfim, você tem liberdade para comprar onde quiser, o que quiser, pelo preço que achar mais conveniente.
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Quais os pré-requisitos do trabalhador para a utilização do FGTS na
l
O trabalhador deverá contar com 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes; l A cota de consórcio utilizada para a aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;
l
O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;
l O titular da cota não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.
Quais os pré-requisitos do imóvel para a utilização do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário?
l
O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;
l O imóvel adquirido por meio do consórcio deverá estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;
l
O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite establecido para as operações do SFH.
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Pode-se pagar parte das prestações, amortizar ou liquidar saldo devedor de Consórcio Imobiliário cuja carta de crédito tenha sido utilizada para a aquisição de imóvel comercial?
Não, a carta de crédito do consórcio deve ter sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano.
Pode-se pagar parte das prestações, amortizar ou liquidar saldo
Não, a carta de crédito do consórcio deve ter sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano.
Pode-se pagar parte das prestações, amortizar ou liquidar saldo
devedor de Consórcio Imobiliário cuja carta de crédito tenha sido utilizada para liquidação de financiamento habitacional?
Não, a carta de crédito do consórcio deve ter sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano.
Qual o valor máximo de avaliação do imóvel para pagamento de
parte das prestações, amortização ou liquidação do saldo devedor do consórcio?
O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode
exceder a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) [valor vigente em março de 2010].
As operações poderão ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcio?
Sim, as operações de amortização, liquidação e abatimento de parte das p
estações poderão ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcio ou com a interveniência do Agente Financeiro.
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O trabalhador que realizou uma amortização/liquidação com FGTS pode realizar uma outra amortização/liquidação com FGTS na mesma operação de consórcio?
Sim, desde que respeitado o interstício minimo de 02 (dois) anos entre cada movimentação.
O trabalhador que realizou uma amortização com FGTS pode realizar uma liquidação também com FGTS na mesma operação do consórcio?
Sim, desde que respeitado o interstício mínimo de 02 (dois) anos entre cada
movimentação.
O consorciado com prestações em atraso pode utilizar o FGTS para amortizar ou liquidar o saldo devedor?
Somente para liquidação do saldo devedor, não sendo admitido atraso de prestação na hipótese de amortização.
O FGST pode ser utilizado para quitar o valor total da prestação na modalidade pagamento de parte das prestações?
Não, os recursos do FGTS a serem utilizados estão limitados a 80% do valor da
prestação.
O consorciado com prestações em atraso pode utilizar o FGTS para pagar parte das prestações?
Sim, desde que o consorciado tenha no máximo 03 prestações em atraso.
Como ocorre o saque do FGTS na modalidade de pagamento de parte das prestações?
O saque da conta vinculada dar-se-á em parcela única e o valor debitado
será utilizado em 12 (doze) parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior.
Esta cartilha foi produzida em março/2010, com base na legislação e nas normas disciplinadoras vigentes, contendo as informações mais importantes para a compreensão do Sistema de Consórcio de Imóveis.
As informações referentes à utilização do FGTS foram extraídos do site do Agente Ope
rador do Fundo de Garantia. É terminantemente proibido reproduzir esta cartilha, total ou parcialmente, por quais quer meios, sem autorização por escrito da ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios.
Ao adquirir uma cota de consórcio de imóveis, leia atentamente o contrato
e peça os esclarecimentos que julgar necessários. Todos os direitos e obrigações dos consorciados estão estabelecidos no contrato.
O consorciado poderá abater a prestação do consórcio com FGTS antes da contemplação e aquisição do imóvel?
Não, o imóvel já deve ter sido adquirido pelo consorciado, por meio da carta de crédito do consórcio, para a utilização do FGTS no pagamento de parte das prestações.
O trabalhador que realizou o pagamento de parte do valor das
prestações pode realizar uma outra utilização para o mesmo fim na mesma
operação de consórcio?
Sim, após o término da utilização anterior, ou seja, findo o prazo de 12
meses.
devedor de Consórcio Imobiliário cuja carta de crédito tenha sido utilizada para aquisição de terreno ou reforma?
amortização, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário?